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      TRE-RJ concede direito de resposta a Douglas Ruas e determina retirada de propaganda de Paes
      TRE-RJ concede direito de resposta a Douglas Ruas e determina retirada de propaganda de Paes (Foto: Reprodução)

      Douglas Ruas é o candidato do PL ao Governo do Estado do Rio de Janeiro Reprodução/ YouTube A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro concedeu direito de resposta ao candidato do PL ao governo do estado, Douglas Ruas, por propagandas eleitorais veiculadas pela campanha de Eduardo Paes (PSD). A decisão também determinou a retirada definitiva de vídeos e de um áudio da propaganda, além de proibir a republicação de conteúdo idêntico ou semelhante ao que foi suspenso. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A decisão é da juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) Ane Cristine Scheele Santos e foi assinada na quarta-feira (16). O processo trata de peças exibidas no horário eleitoral gratuito, em blocos e inserções, incluindo propagandas veiculadas na TV Globo e na RedeTV. Segundo a magistrada, parte dos conteúdos ultrapassou os limites da crítica política e ofendeu a honra de Douglas Ruas ao atribuir a ele fatos criminosos sem provas. A decisão, no entanto, faz distinção entre críticas ao grupo político e acusações direcionadas diretamente ao candidato. Agora no g1 Propaganda associava Ruas a corrupção e ao CV Na ação, a coligação de Ruas questionou propagandas que, segundo a representação, associavam o candidato a esquemas de corrupção, ao Comando Vermelho e a outros atos ilícitos. Ao analisar os vídeos, a juíza afirmou que alguns deles apresentavam apenas críticas ao antigo governador e ao grupo político ligado a ele, sem fazer referência direta a Douglas Ruas. Para a magistrada, esse tipo de conteúdo estaria, a princípio, dentro da liberdade de expressão. Em outros vídeos, porém, a decisão identificou uma extrapolação dos limites da crítica política. “Nos demais vídeos, existe um discurso que ultrapassa o limite da mera crítica ácida em que, de plano, verifica-se ofensa a honra do candidato, imputando fatos criminosos sem lastro probatório.” A magistrada citou especificamente as expressões “manter os esquemas”, “escolhido para continuar esquemas de corrupção” e “manter os mesmos esquemas e a sociedade com o comando vermelho”, afirmando que elas foram atribuídas diretamente a Douglas Ruas e deveriam ser restringidas. 4 minutos de direito de resposta Pela decisão, Douglas Ruas terá direito de resposta na propaganda eleitoral da coligação de Eduardo Paes. Serão dois minutos em blocos da propaganda em rede, sendo: 1 minuto no bloco da tarde da TV Globo; 1 minuto no bloco noturno da TV Globo. Além disso, Ruas terá direito a duas inserções de 30 segundos, uma no período da tarde e outra à noite. Ao todo, serão 1 minuto adicional em inserções. A decisão determina que o conteúdo da resposta fique restrito aos fatos abordados nas propagandas consideradas ofensivas. “limintando-se a responder aos fatos veiculados na ofensa” O trecho acima consta da determinação judicial, que também prevê sanções caso o conteúdo da resposta ultrapasse esses limites. Retirada definitiva dos vídeos Além de conceder o direito de resposta, a juíza determinou a manutenção definitiva da remoção de cinco vídeos e de um áudio questionados no processo. As peças haviam sido retiradas do ar anteriormente por decisões liminares. Depois da análise das defesas apresentadas e da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, a magistrada afirmou que não foram apresentados elementos capazes de modificar as conclusões da decisão inicial. Na sentença, a juíza determinou que Eduardo Paes e a coligação Juntos Para Mudar, Coragem Para Reconstruir mantenham a retirada dos conteúdos e se abstenham de reproduzir material idêntico ou semelhante ao que foi restringido pela Justiça Eleitoral.

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