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      Justiça determina que Estado apresente plano para instalar Delegacia da Mulher em Petrópolis (Foto: Reprodução)

      Justiça determina plano para instalação de Delegacia da Mulher em Petrópolis A Justiça determinou que o Estado do Rio de Janeiro apresente, em até 30 dias, um plano detalhado para a instalação de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Petrópolis. A decisão é do juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível do município. A medida foi tomada em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que pede a criação da delegacia especializada para reforçar o atendimento a mulheres vítimas de violência na cidade. 📱 Siga o canal do g1 Região Serrana no WhatsApp. Thaís dos Santos Lima - coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Divulgação Para a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher, da Defensoria Pública do estado, a unidade é fundamental para um atendimento qualificado. "O município de Petrópolis é um dos mais violentos para as mulheres no estado do Rio de Janeiro. Romper o ciclo da violência é um processo muito dificil e quando a mulher decide fazer isso, ela precisa estar amparada por equipamentos especializados que possam atendê-la. E é pra isso que serve a DEAM", pontuou. Na decisão, o magistrado também determinou que o Estado conclua as medidas necessárias para o funcionamento da unidade até 27 de agosto de 2026. Caso o prazo não seja cumprido, poderá haver multa diária de R$ 50 mil. Segundo dados citados no processo, 2.848 mulheres foram vítimas de violência doméstica e familiar em Petrópolis em 2023, o que colocou o município na 9ª posição entre as cidades do estado com mais registros desse tipo de crime. Dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro mostram que a violência contra mulheres também foi registrada neste ano. Somente em janeiro de 2026, foram contabilizados 22 crimes contra mulheres em Petrópolis, incluindo três tentativas de feminicídio. Justiça determina instalação de DEAM em Petrópolis Reprodução Inter TV Argumentos do Estado No processo, o Estado do Rio de Janeiro afirmou que já existem políticas públicas de atendimento às vítimas, como o Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM) e o serviço de DEAM Online. Segundo o governo, a definição sobre criar ou não uma delegacia especializada faz parte da discricionariedade administrativa e depende de planejamento orçamentário. O Estado também argumentou que a lei estadual que trata da criação de delegacias especializadas tem caráter autorizativo, ou seja, não obrigaria a instalação imediata da unidade. Entendimento da Justiça Ao analisar o caso, o juiz entendeu que os argumentos apresentados pelo Estado não afastam a necessidade de uma delegacia especializada no município. Na decisão, o magistrado afirmou que a existência apenas de um núcleo de atendimento vinculado a uma delegacia comum não garante a estrutura adequada para acolhimento e investigação de crimes de violência de gênero. Para o juiz, a ausência da DEAM representa uma proteção insuficiente do Estado diante da gravidade da violência contra mulheres e da quantidade de casos registrados na cidade. A ação também cita a importância da delegacia especializada para o cumprimento de políticas de enfrentamento à violência previstas na Lei Maria da Penha. O que determina a decisão Na decisão, o juiz determinou que o Estado do Rio de Janeiro apresente, em até 30 dias, um plano detalhado para a implantação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Petrópolis. O documento deverá trazer o cronograma de instalação da unidade, além da definição do imóvel onde a delegacia vai funcionar, previsão de equipe e aquisição de equipamentos. A Justiça também determinou que todas as medidas necessárias para a implantação da delegacia sejam concluídas até 27 de agosto de 2026, com funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, durante os sete dias da semana, e equipe especializada no atendimento a mulheres vítimas de violência. Caso o prazo não seja cumprido, a decisão prevê a aplicação de multa diária de R$ 50 mil ao Estado.

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