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      MP recomenda que prefeitura não autorize construção de condomínio que prevê corte de quase 900 árvores na Barra da Tijuca
      MP recomenda que prefeitura não autorize construção de condomínio que prevê corte de quase 900 árvores na Barra da Tijuca (Foto: Reprodução)

      MP pede que prefeitura não autorize construção de condomínio que prevê corte de árvores O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para remoção de vegetação para a construção de um condomínio no entorno do Parque Municipal Bosque da Barra, na Zona Oeste da cidade. O empreendimento prevê o corte de aproximadamente 900 árvores em uma área classificada pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente como de relevante interesse ambiental para a preservação do bioma da Mata Atlântica. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Segundo o Ministério Público, o município deve se abster “imediatamente” de conceder licenças ambientais e autorizações de remoção de vegetação para o projeto. Projeto imobiliário no Bosque da Barra prevê oito blocos de apartamentos em área considerada de relevante interesse ambiental às margens da Lagoa de Jacarepaguá. Reprodução TV Globo A recomendação foi feita no âmbito de uma investigação sobre o licenciamento do empreendimento, que prevê a construção de oito blocos de apartamentos às margens da Lagoa de Jacarepaguá. O projeto é da empresa CBR 217, ligada à construtora Cyrela. Área de proteção Na recomendação, o Ministério Público cita que a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente classificou o local como uma área ambientalmente sensível. De acordo com o documento, trata-se de uma “área de relevante interesse ambiental (...) que reúne um conjunto de características ambientais relevantes para a manutenção e equilíbrio ecológico do bioma mata atlântica”, o que a torna “prioritária para uso de instrumentos legais de proteção.” Outro ponto apontado pelo Ministério Público é a ausência de um documento obrigatório para o licenciamento ambiental. Segundo os promotores, “não identificamos apresentação do denominado ‘Relatório Consolidado de Fauna Silvestre’ (RCF)”. O órgão também questiona o fato de o Conselho Gestor do Bosque da Barra não ter se manifestado formalmente sobre o projeto, apesar de a unidade de conservação estar nas proximidades da área do empreendimento. Acordo judicial previa plantio de árvores De acordo com o Ministério Público, parte do terreno onde o condomínio pode ser construído está vinculada a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o proprietário da área. Nesse acordo, o responsável pelo imóvel deveria plantar árvores como forma de recuperação ambiental. Segundo o coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do Ministério Público, José Alexandre Maximino, a recomendação considera tanto falhas no licenciamento quanto possíveis descumprimentos desse acordo. "Existe uma ação civil pública de 2023 que traz obrigações previstas num TAC anterior firmado com o proprietário do imóvel. E ali o grupo de apoio técnico especializado do MP faz pontuações importantes sobre o descumprimento de cláusulas que guardam correlação com a restauração e a conservação florestal de parte da área que muito provavelmente se pretende implantar esse empreendimento", disse o promotor. Licenciamento ambiental no Rio A recomendação também reacende o debate sobre o modelo de licenciamento ambiental adotado na cidade do Rio. Desde 2021, a responsabilidade pelo licenciamento ambiental deixou de ser da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e passou para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A secretaria ambiental ficou responsável apenas pela fiscalização das atividades licenciadas. Segundo levantamento apresentado pelo RJ2, o Rio é a única entre as capitais brasileiras onde o licenciamento ambiental não é conduzido por um órgão ambiental. MP recomenda que prefeitura não autorize condomínio que prevê corte de quase 900 árvores na Barra da Tijuca Reprodução/TV Globo Para o jurista Paulo Bessa, especialista em Direito Ambiental, a mudança levanta questionamentos jurídicos e práticos. "Isso além de ser uma questão jurídica, e uma questão pratica. Porque você não tem como fiscalizar alguma coisa que você não sabe a origem, você não tem o licenciamento, você não sabe quais são as condicionantes", disse o especialista. Ele também questiona a alteração feita por decreto municipal. "A lei que criou a Secretaria de Meio Ambiente disse que a secretaria além de ser o órgão central de gestão ambiental do município, ela tinha as competências de emitir licenças e fiscalizar. O decreto retirou a competência de se emitir licença, que foi dada por lei", explicou Bessa. Para a diretora jurídica da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Andrea Struchel, o tema exige cada vez mais especialização técnica. "Desenvolvimento urbano é para cuidar de plano diretor, código de obras, lei de uso e ocupação do solo. É urbanismo da cidade. O meio ambiente é outra pauta, é uma outra pauta abrangente e cada vez mais especializada. Vejam a pauta climática. Cada vez mais a gente está sofrendo consequências da crise climática na cidade. E essa especialização cada vez mais se faz necessária nos órgãos ambientais". O que dizem os citados Em nota, a Prefeitura do Rio informou que o processo do empreendimento está em fase de análise técnica e que até o momento não foi emitida nenhuma licença ambiental nem autorização para remoção de vegetação. A prefeitura não respondeu ao questionamento sobre o fato de a cidade ser a única capital em que a Secretaria de Meio Ambiente fiscaliza atividades que não licencia. Já a construtora CBR 217, ligada à Cyrela, afirmou que o licenciamento ambiental do empreendimento segue o trâmite regular na prefeitura. A empresa declarou ainda que o projeto observa as diretrizes ambientais previstas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o antigo proprietário do terreno. Segundo a construtora, a proposta prevê compensação ambiental com o plantio de mais de 15 mil árvores no próprio terreno.

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